Estatuto da CELD (01/05/2019)

ESTATUTO DA COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS

(Alteração Estatutária para Adequação à Lei Municipal Nº 4.467 DE 26/09/2006)

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, DOMICÍLIO, SEDE E FORO

Art. 1º – A COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS, abreviadamente CELD, pessoa jurídica de direito privado, adiante denominada também de Instituição, fundada em 13 de Maio de 1989, com personalidade jurídica adquirida com o registro do seu primeiro estatuto no Cartório do Registro Geral de Pessoas Jurídicas – 1º Ofício de Vila Velha, Espírito Santo, sobre o número 113.969, página 74, protocolo número 1 – 5 de 13 de Março de 1992, registrado sob o número 1207, de ordem às folhas do livro A, número 4, é uma Organização Religiosa nos termos do Inciso 4º do Art. 44º do Código Civil, de fins não econômicos, de caráter científico, filosófico, religioso, educacional, cultural, beneficente, filantrópico e de assistência e promoção social.

Art. 2º – A COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS, de prazo e duração indeterminados, tem domicílio, sede e foro no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, sito à Rua Hélia Maria Braga Ferlin, nº 10, quadra destinada a Templos Religiosos, Bairro Araçás, será representada em juízo ou fora dele por seu Presidente, e se regerá por este Estatuto, seus Regimentos Internos e pelas Leis que lhes forem aplicáveis.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES


Art. 3ºPara atendimento de suas finalidades a CELD deverá:

a) promover e incentivar o estudo, a prática e a divulgação da Doutrina Espírita, no seu tríplice aspecto – científico filosófico e religioso – em todas as faixas etárias dos seus frequentadores, de conformidade com os métodos estabelecidos e os princípios doutrinários fundamentados nas obras da Codificação Kardequiana e do Evangelho de Jesus à Luz do Espiritismo;


b) promover e incentivar a prática da caridade moral, espiritual e material, ao alcance, em benefício de todos, sem distinção de pessoas, raça, cor, posição social, religião ou quaisquer outras formas de discriminação;

c) realizar as atividades e Serviços de Assistência e Promoção Social Espírita ao seu alcance, de conformidade com as determinações constitucionais e demais legislações que normatizam essas atividades e ao que preceitua o Conselho Federativo Nacional – CFN, da Federação Espírita Brasileira – FEB, sendo totalmente desvinculada das atividades de assistência espiritual;

d) promover e incentivar, adequadamente, a evangelização da criança, do jovem e do adulto;


e) apoiar a Federação Espírita do Estado do Espírito Santo – FEEES, compartilhando integralmente do Movimento de Unificação do Espiritismo;


f) observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

SUA ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES

Art. 4º – A COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS compor-se-á de ilimitado número de pessoas sem distinção de nacionalidade, sexo, raça, cor ou classe social, denominadas Membros, que estudam a Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec, adotando-a como única crença religiosa – que a Instituição se associa, por livre e espontânea vontade, aceitando as obrigações decorrentes desse ato e que.

são distribuídos nas seguintes categorias, pela Diretoria:

a) FUNDADORES – São os associados que participaram da fundação da Instituição e se tornaram efetivos a partir daquela data;


b)
EFETIVOS – São os associados fundadores e os demais tarefeiros, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados, reconhecidamente espíritas, que frequentam com regularidade as reuniões e colaboram voluntariamente com a instituição, no mínimo, há mais de um ano, cujos nomes foram aprovados pela Diretoria Executiva, aceitando as prescrições estatutárias e regimentais decorrentes desse ato;


Parágrafo 1º – A admissão de Membros Efetivos associados dar-se-á através de proposta subscrita por outro associado e aprovação em reunião pela Diretoria;


Parágrafo 2º – A exclusão do associado que, comprovadamente, se afastar das normas estatutárias e regimentais, ou que servir de escândalo para Sociedade e/ou para a Instituição, dar-se-á por decisão da Diretoria, sendo-lhe assegurado o direito a recurso administrativo e oportunidade de defesa escrita ou oral, em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, admitindo-se a exclusão do quadro de associados somente após reconhecimento da existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes exceto os Membros eleitos para os cargos administrativos que somente poderão ser destituídos pela Assembleia Geral Extraordinária, se consideradas as determinações contidas no Art. 10º alínea c, deste estatuto e, em consequência, vagos os cargos que eventualmente estiverem ocupando;


Parágrafo 3ºQuaisquer dos Membros associados que deixaram de frequentar a Instituição por mais de seis meses consecutivos, ou abandonarem as tarefas que estão sob sua responsabilidade, sem motivo justificado, serão considerados como renunciantes à sua categoria de Efetivo;

Parágrafo – É vedado a qualquer associado agir em nome da Instituição sem prévia ou expressa autorização da Diretoria, mormente em atos que acarretem ônus, prejuízos materiais ou morais à mesma;

Parágrafo – Pela exclusão, dissolução da instituição, abandono ou qualquer outra forma de afastamento da instituição a nenhum dos associados serão concedidos direitos à indenização, ressarcimento ou restituições de valores atualizados ou não, de contribuições prestadas ao patrimônio da Instituição, sob qualquer título, forma ou pretexto;


Parágrafo – Os compromissos assumidos pelos associados e a conduta e orientação adotada por eles, quando não autorizados expressamente pela Diretoria, serão de exclusiva responsabilidade dos mesmos, não cabendo à Instituição qualquer obrigação solidária ou subsidiária, exceto pelos atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes, definidos neste estatuto;

Parágrafo – Os associados não respondem subsidiariamente e patrimonialmente pelos encargos e/ou obrigações expressas contraídas pela Instituição, em nome dos mesmos, ou os assumidos pela Instituição;


Parágrafo
– Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocos;


Parágrafo – O associado que estiver no desempenho de mandato, cargo ou função de natureza política ou político-partidária não poderá integrar a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, dos Diretores de Departamentos e quaisquer outros órgãos de Assessoramento da Diretoria da Instituição;


Parágrafo 10 – Ao se candidatar ao exercício ou mandato de natureza política, o integrante de qualquer órgão administrativo da Instituição, estará renunciando tacitamente às suas funções ou encargos, sejam eles quais for assumido depois de cessado o impedimento, mediante autorização formal da Diretoria Executiva e, posterior, homologação da Assembleia Geral.


Art. 5º – São Direitos dos Membros Associados da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS

a) frequentar a sede e dependências da Instituição, colaborando regularmente com a instituição na execução de suas finalidades estatutárias e regimentais;

b) receber, no ato da admissão, cópia do Estatuto e do Regimento Interno da Instituição e gozar dos benefícios neles previstos;

c) participar, propor, deliberar, votar, ser votado e contrair obrigações nas Assembleias Gerais;

d) recorrer a Assembleia Geral Extraordinária – AGE, nos assuntos que visem à defesa de normas estatutárias e regimentais da Instituição que porventura estejam sendo infringidos por seus diretores, observando-se, para tanto, o prescrito na alínea b do Art. 10º deste Estatuto;


e) propor a admissão de novos membros Associados da Instituição;

f) solicitar sua exclusão do quadro de associados da Instituição;


g) recorrer administrativamente a Assembleia Geral, da decisão da DE referente à sua demissão ou exclusão do quadro de associados;


h) beneficiar-se da extinção da punibilidade desde que sanados os motivos da sua demissão ou execução podendo ser readmitido pela diretoria executiva.

Art. 6º – São deveres dos membros Associados da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS:


a) cumprir as disposições legais e estatutárias e regimentais da Instituição bem como, as decisões deliberadas pela Diretoria Executiva e pela Assembleia Geral;


b) exercer, uma vez aceito, com dedicação, boa vontade e probidade, os cargos ou encargos, para os quais vier a ser eleito ou indicado;

c) zelar pelos interesses da Instituição, levando ao conhecimento da Diretoria, expressa e imediatamente, quaisquer fatos ou anormalidades que comprometam os fins ou bom nome da mesma;

d) participar a Secretaria a mudança de seu endereço quando ocorrer;


e) respeitar todos os membros e frequentadores da Instituição, buscando aplicar no relacionamento interpessoal os princípios cristãos;


f) contribuir mensalmente com a quantia mínima fixada pela Diretoria ou com importância maior, a seu critério.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 7º – São órgãos constitutivos, administrativos, deliberativos e funcionais da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS:

I – Assembleia Geral Ordinária – AGO;

II – Assembleia Geral Extraordinária – AGE;

II – Conselho Fiscal – CF;

III – Diretoria Executiva – DE.

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 8º – A Assembleia Geral Ordinária da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS, formada pelos associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos é órgão soberano da administração da Instituição.


Parágrafo Único – Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária; eleger e empossar os administradores da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; deliberar sobre a destituição de diretores e conselheiros; deliberar sobre recursos administrativos para demissão ou exclusão de Associados; deliberar sobre a aprovação da prestação de contas da Diretoria; deliberar sobre alteração e reforma do Estatuto e sobre aquisição, alienação e estabelecimento de gravames ou congêneres sobre imóveis e a extinção da instituição:


I Não será permitido, em hipótese alguma, o voto por procuração nas Assembleias;


II
– A convocação das Assembleias Gerais será feita pelo Presidente da Instituição ou por seu substituto legal, através de edital afixado na sede da Instituição e/ou circular enviada aos associados, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da data de realização da mesma;


III O motivo da convocação, o local, dia e horário da Reunião deverão constar no edital e/ou da circular enviada ao associado;


IV – Considera-se instalada legalmente a AGO, em primeira convocação, quando presentes a metade e mais um dos membros efetivos associados, no pleno gozo de seus direitos e, em última convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos membros acima mencionados, salvo determinação em contrário estabelecida neste estatuto;


V – As reuniões das AsGsOs são sempre presididas pelo Presidente da Instituição ou por seu substituto legal, competindo-lhe verificar a regularidade da convocação e a presença do número legal de membros efetivos, para declarar instalada a assembleia;


VI A mesa dos trabalhos das AsGsOs é composta do Presidente e dos Secretários da Instituição, ou, em suas ausências, de secretários designados e especialmente escolhidos pela AGO e, quando for o caso, de eleição para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes, ou de haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, o Presidente declara legalmente instalada a AGO e solicita ao plenário a indicação de um dos membros efetivos presentes para presidi-la, transferindo-lhe a direção dos trabalhos;

VII – Após os procedimentos do inciso anterior, o Presidente escolhido para dirigir a AGO convoca os membros efetivos para primeiro e segundo secretários, esclarecidos a finalidade da reunião, o Presidente convida os membros efetivos a procederem, por aclamação ou escrutínio secreto, eleição dos candidatos concorrente aos cargos mencionados;


VIII – Realizada a eleição, o Presidente proclama eleitos os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes, dando-lhes posse imediata, em nome da Assembleia Geral Ordinária;


IX – Em caso de empate, será considerado eleito o sócio mais antigo, persistindo o empate, o mais idoso;


X – As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias são tomadas por maioria simples de votos dos membros efetivos presentes, com exceção dos casos específicos previstos na legislação que normatiza a matéria e/ou neste Estatuto, tendo o seu Presidente o voto de desempate;


XI – No final de cada reunião das AsGsOs, a ata lavrada, lida, discutida e aprovada pelo plenário será obrigatoriamente assinada pelo Presidente, os dois Secretários e o Advogado, representante da Diretoria da Instituição e, se os demais Associados presentes, se assim desejarem;


XII – As AsGsOs poderão ser mantida em sessão permanente, por decisão do plenário, com designação de local, dia e horário para sua continuidade, comunicando o fato aos membros efetivos associados ausentes, não podendo exceder mais de duas sessões contínuas, salvo resolução em contrário pela Assembleia Gerais Ordinárias;


XIII – As AsGsOs só poderão deliberar sobre assuntos anunciados no edital de convocação, salvo decisão contrária em plenário, satisfeitas às prescrições legais estatutárias e regimentais;


XIV – O comparecimento de pessoas estranhas ao quadro de associados da CELD, nas AsGsOs somente será permitido quando a convite ou convocação da Diretoria ou do Presidente da Instituição ou do Conselho Fiscal ou de membro presente em pleno gozo de seus direitos e mediante conhecimento prévio do Presidente da reunião e autorização dos demais membros da AsGsOs;

Art. 9º A Assembleia Geral Ordinária – AGO, da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS, terá as seguintes atribuições:

a) Anualmente: Tomar conhecimento do parecer do Conselho Fiscal sobre o Relatório da Administração, Balanço patrimonial, Demonstração da Receita e da Despesa e a Prestação de Contas da Diretoria, referentes ao exercício anterior de 01 de janeiro a 31 de dezembro, para analisá-los e deliberar sobre sua aprovação;

b) Anualmente: Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, apresentada pela Diretoria;

c) Trienalmente: Eleger por aclamação ou escrutínio secreto e considerar empossados os membros da Diretoria Executiva (DE), do Conselho Fiscal (CF) e respectivos suplentes.

Parágrafo Único – Em caso de necessidade inadiável ou de urgência, as atribuições das AsGsOs poderão ser apreciadas pela AGE.

Art. 10º A Assembleia Geral Extraordinária – AGE, da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS, será convocada quantas vezes se fizerem necessárias, nos seguintes casos:

a) mediante deliberação da Diretoria, a pedido do Conselho Fiscal ou do Presidente da Instituição;

b) mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, assinado no mínimo por 1/5 (um quinto) dos membros efetivos associados, no pleno gozo dos seus direitos; devendo ser realizada, no máximo, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrada do requerimento na Secretaria da Instituição, sendo obrigatória a presença dos requerentes, para que a AGE se realize;

c) para reformar ou alterar este Estatuto, no todo ou em parte, e para destituir administradores eleitos, quando será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo a AGE deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;

d) para deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar, adquirir ou permutar bens patrimoniais, quando será exigida a presença de 2/3 dos Membros Efetivos e o voto concorde de, no mínimo, 4/5 (quatro quintos) dos presentes à reunião, no gozo de seus direitos;

e) para deliberar sobre o recurso administrativo impetrado por associado, admitindo ou não a demissão ou exclusão do mesmo, de acordo com as determinações do parágrafo 2º do Art. 4º;

f) para decidir sobre a extinção da Instituição;

Parágrafo Único – A convocação e o modo de funcionamento da AGE são idênticos aos da AGO, naquilo que lhe competir.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 11º – O Conselho Fiscal, da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS, é composto de 3 (três) Conselheiros Titulares e 3 (três) Suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, no decorrer do mês de maio, por aclamação ou escrutínio secreto e por ela considerados empossados.

Parágrafo 1º – O mandato do CF é de 3 (três) anos, podendo seus membros serem reeleitos, isolada ou conjuntamente.

Parágrafo 2º – As chapas, para concorrerem aos cargos do CF serão compostas pela quantidade de Conselheiros e Suplentes citados no Estatuto vigente ou em Estatuto a vigorar na data da eleição, devendo fazer seus registros na Secretaria da Instituição, mediante recibo datado, impreterivelmente, até15 dias antes da AGO que elegerá os novos Conselheiros e Suplentes.

Parágrafo 3º – São atribuições do CONSELHO FISCAL DA COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS:

a) emitir parecer, assinado por todos os seus titulares, sobre a demonstração de Receita e Despesa, e, prestação de contas da Diretoria, referente ao exercício anterior de 1º de janeiro a 31 de dezembro, encaminhando-o à AGO;

b) examinar, quando julgar necessário, os livros, documentos e outros papéis, referentes à tesouraria, dando ciência prévia ao Presidente, no mínimo com 05 (cinco) dias de antecedência;

c) fiscalizar, a qualquer tempo, a gestão econômico-financeira da Instituição;

d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

e) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral Extraordinária, para denunciar possíveis irregularidades encontradas na gestão econômico-financeira da Instituição; conforme preceitua a Alínea “a” do Art. 10º deste Estatuto.

Parágrafo 4º – O Balanço Patrimonial, a Demonstração de Receita e Despesa, as contas a serem examinados, os livros e documentos que os comprovem serão postos à disposição do CF pela Tesouraria, na sede da Instituição, no mínimo 15 (quinze) dias antes da data da realização da AGO, para estudo e emissão do parecer a que se refere à Alínea “a” do parágrafo anterior, sendo a ela devolvidos até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para a realização da aludida Assembleia.

Parágrafo 5º – As vagas que ocorrerem no transcurso de uma gestão do CF, após substituição pelos 03 (três) suplentes, serão preenchidas por eleição, para mandato complementar, em Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo 6º – O CF poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da DE ou do Presidente, ou por solicitação escrita de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do CF, dirigida ao Presidente da Instituição, ou, por deliberação da AGE.

Parágrafo 7º – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 12 – A Diretoria Executiva, órgão colegiado de caráter executivo, responsável pela representação e gestão administrativa, econômico-financeira da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS, é constituída de 08 (oito) Membros Efetivos, eleitos e empossados pela Assembleia Geral Ordinária, com os seguintes cargos:

a) Presidente;

b) 1º e 2º Vice-presidentes;

c) 1º e 2º Secretários;

d) 1º e 2º Tesoureiros;

e) Diretor de Patrimônio.

Parágrafo 1º – O mandato dos Membros da Diretoria Executiva é de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente, desde que tenham suas contas aprovadas pela Assembleia Geral Ordinária;

Parágrafo 2º – A Diretoria Executiva é eleita e empossada trienalmente, no decorrer do mês de Maio, pela AGO, por aclamação ou escrutínio secreto;

Parágrafo 3º – As chapas, para concorrerem aos Cargos de Diretoria Executiva, serão compostas pela quantidade e nomenclatura dos Cargos explicitados no Estatuto em vigor ou em Estatuto a vigorar na data da eleição, devendo fazer seus registros na Secretaria da Instituição, mediante recibo dado, impreterivelmente, até 15 (quinze) dias antes da AGO que elegerá os novos administradores.

Art. 13Compete à DIRETORIA EXECUTIVA DA COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS:

a) dirigir e administrar a Instituição de conformidade com as disposições estatutárias, regimentais e as emanadas das Assembleias Gerais, executando a programação anual de atividades;

b) elaborar, alterar e modificar os regimentos internos da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS, quando se fizer necessário;

c) deliberar sobre assuntos de interesse da Instituição e medidas administrativas adequadas, obedecidas às normas estatutárias e regimentais;

d) criar, ampliar e modificar quantos Departamentos e Setores especializados se fizer necessários, e extingui-los de acordo com as finalidades da Instituição;

e) homologar a designação ou a dispensa de Coordenadores de Departamentos ou Setores para exercerem cumulativamente ou não, cargos ou funções, feitos pelo Presidente;

f) autorizar despesas, pagamentos e operações financeiras da Instituição nos limites da sua competência definido pelo Regimento Interno;

g) autorizar a realização de empréstimo e financiamento em nome da Instituição, obtendo, na hipótese de ocorrer garantia hipotecária, parecer do CF e aprovação das Assembleias Gerais;

h) deliberar sobre as admissões de associados e os pedidos de exoneração ou exclusão da Instituição;

i) deliberar sobre as admissões e as demissões de empregados na Instituição;

j) providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da Instituição;

l) conceder as licenças requeridas expressamente ou por motivos justificados, pelos Membros da Diretoria Executiva e pelos Coordenadores dos Departamentos, desde que não exceda três meses por ano, consecutivos ou alternados, bem como designar substitutos em caso de impedimento, conforme as disposições estatutárias e regimentais, ficando evidente que tais licenças não interrompem o tempo de mandato para o qual foram eleitos ou designados;

m) designar estabelecimento bancário para a movimentação financeira da Instituição;

n) designar previamente as datas de reunião das AsGs e da Diretoria, quando de sua iniciativa;

o) propor a reforma do Estatuto para deliberação na AGE;

p) aprovar a inclusão de Membro Efetivo para homologação do Presidente;

q) solicitar parecer ao CF, para posterior envio a AGE, sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames ou assuntos congêneres sobre imóveis;

r) fixar o mandato dos coordenadores dos Departamentos ou Setores, podendo eles ser novamente indicados para os seus cargos;

s) aprovar os balancetes mensais da Tesouraria e o Balanço Geral de cada exercício, determinando a correção de eventuais irregularidades;

Parágrafo 1º – As vagas que ocorrerem no transcurso de uma gestão da Diretoria Executiva (DE), após as substituições normais previstas neste Estatuto, serão preenchidas por eleição para mandato complementar, através de AsGs;

Parágrafo 2º – A Diretoria reúne-se em caráter ordinário em data por ela escolhida, e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros por intermédio dele;

Parágrafo 3º – As reuniões da Diretoria serão iniciadas legalmente com a presença, no mínimo, da metade e mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples, não sendo permitido o voto por procuração, cabendo ao presidente o voto de desempate;

Parágrafo 4º – A ausência de qualquer membro da Diretoria a 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias, sem causa justificada, será considerada como renúncia tácita ao respectivo cargo.

Parágrafo 5º – A ata de cada reunião da Diretoria será, na reunião seguinte, lida, discutida, aprovada e assinada pelos presentes;

Parágrafo 6º – Os coordenadores de departamento, setores e órgãos comparecerão às reuniões da Diretoria sem direito a voto;

Parágrafo 7º – O comparecimento de outras pessoas ou associados às reuniões da Diretoria somente será permitido quando a convite ou convocação da própria Diretoria ou do Presidente, ou a convite de um dos Diretores, mediante autorização do Presidente da Instituição.

Parágrafo 8º – O cargo de membro da Diretoria Executiva ficará vago por:

I – Óbito;

II – Renúncia por escrito;

III – Afastamento por desinteresse pelas suas atividades e cometimento de atos incompatíveis com a natureza e as finalidades da instituição;

IV – Não reassunção do cargo depois de vencido o período de licença.

Parágrafo 9º – A Diretoria poderá designar seus assessores, dentre seus membros efetivos, atribuindo-lhes incumbências de interesse da Instituição, a seu critério.

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 14º – As atribuições dos Membros da Diretoria, além de outras previstas no Estatuto, estão enumeradas a seguir:

Parágrafo 1º – ao Presidente da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS compete:

a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos internos, praticando todos os atos necessários à direção e administração ou de interesse da Instituição, na esfera de suas atribuições estatutárias e regimentais, dando ciência à Diretoria, na sua primeira reunião após o fato;

b) representar a Instituição, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e em geral nas relações com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum, de conformidade com as disposições do Código Civil, podendo delegar poderes;

c) designar previamente as datas das reuniões das AsGs, do CF e da Diretoria, quando de sua iniciativa;

d) convocar as reuniões da Diretoria, do CF e da AsGs, e presidi-las, quando não houver impedimentos e, em geral, todas as demais reuniões da Instituição, ou designar quem as dirija;

e) dar o voto de desempate nas reuniões administrativas, onde não será permitida representação;

f) designar todas as comissões que se tornarem necessárias à execução dos serviços ou atividades a que a Instituição se proponha prestar e/ou dispensá-las;

g) autorizar despesas e pagamentos até os limites estabelecidos no Regimento Interno e que não comprometam o caixa da Instituição;

h) contratar ou demitir, após deliberação da Diretoria, os empregados da Instituição;

i) representar ou nomear representante da Instituição em congressos, encontros, confraternizações, simpósios e congêneres;

j) elaborar junto com DE e apresentar anualmente o Relatório da Administração da Instituição, o Balanço Patrimonial, a Demonstração da Receita e Despesa, e, a respectiva prestação de contas, para o devido parecer do CF e posterior apresentação a AGO;

l) assinar todos os documentos de caráter oficial, rubricando as cópias dos que forem expedidos sem a sua assinatura;

m) receber auxílios, subvenções, doações, legados e quaisquer valores destinados à Instituição, podendo delegar poderes para tal fim;

n) determinar a elaboração, assinar e mandar tornar públicas as portarias destinadas a reconhecimento das deliberações, resoluções e decisões das AsGs, do CF, da DE e do Presidente;

o) designar ou dispensar Coordenadores dos Departamentos e Setores, submetendo essas deliberações à homologação da Diretoria;

p) assinar, com o 1º Tesoureiro, os documentos que representam valor, como cheques e os que julgarem necessários, referentes à Tesouraria;

q) designar seus assessores, atribuindo-lhes incumbências de interesse da Instituição, a seu critério;

r) firmar em nome da Instituição, devidamente autorizado pela Diretoria, pelo CF e/ou pelas AsGs, conforme cada caso, contratos, distrato e outros documentos de responsabilidade, ou delegar poderes para tal fim, devendo as procurações dadas em nome de a Instituição ter validade até o dia 31 de dezembro de cada ano, podendo ser renovadas;

s) conceder as licenças solicitadas pelos Diretores, Coordenadores e Membros diversos da Instituição;

t) ser o diretor do boletim interno ou informativo e do jornal, revista ou congêneres da instituição, designando os respectivos Dirigentes, Assessores ou Auxiliares;

u) designar ou dispensar todas as comissões que se tornarem necessárias à execução dos serviços ou atividades que a Instituição se proponha prestar.

Parágrafo 2º – Ao 1º VICE-PRESIDENTE da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS compete:

a) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;

b) assumir o cargo de Presidente, na hipótese em que aquele cargo venha a vagar-se, até o término do mandato.

Parágrafo 3º – Ao 2º VICE-PRESIDENTE da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS compete:

a) colaborar como 1º Vice-Presidente e, substitui-lo nos impedimentos eventuais cumulativamente com suas funções;

b) supervisionar, a critério da Diretoria, Departamento, Setores, Órgãos e acumular, quando necessário, a função de Dirigente dos mesmos, organizando, quando necessário, reuniões mensais com os dirigentes respectivos;

c) assumir a Presidência da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS, no duplo impedimento do Presidente e do 1º Vice-Presidente;

Parágrafo 4º – Ao 1º SECRETÁRIO da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS compete:

a) dirigir os serviços da secretaria;

b) organizar o regimento geral de membros da Instituição, mantendo-o sempre em ordem e em dia;

c) organizar e manter em ordem e em dia todos os serviços da Secretaria;

d) assessorar o Presidente durante as reuniões;

e) redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência a ser expedida, dentro das suas funções;

f) ler, nas reuniões, o expediente recebido e que deva ser submetido ao conhecimento e à apreciação da Diretoria;

g) cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente;

h) instruir os requerimentos e outros papéis que devam ser despachados pelo Presidente e dar parecer ou citar os dispositivos a que se refiram;

i) apresentar ao Presidente os dados necessários relativos à Secretaria, para sua inclusão nos relatórios anuais, colaborando na sua elaboração;

j) substituir o 2º Vice-presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções;

l) assumir a Presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do 1º e 2º vice-presidentes;

Parágrafo 5º – Ao 2º SECRETÁRIO DA COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS compete:

a) colaborar com o 1º Secretário nas suas variadas funções;

b) lavrar todas as atas das reuniões da Instituição, sendo que, em sua ausência, o Presidente da reunião designará um secretário “ad hoc”;

c) manter na devida ordem os documentos arquivados;

d) providenciar a divulgação de editais, portarias e demais documentos oficiais, depois de assinados pelo Presidente;

e) substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos eventuais, ou o seu mandato na vacância do cargo, cumulativamente com as suas funções;

Parágrafo 6º – Ao 1º TESOUREIRO DA COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS compete:

a) contratar se necessário e após permissão da DE escritório contábil, reconhecidamente competente, para manter em ordem e em dia todas as obrigações fiscais e legais necessárias ao regular funcionamento da Instituição;

b) arrecadar e contabilizar as receitas da Instituição, inclusive rendas, contribuições, donativos, legados e outros, depositando-os em estabelecimentos bancários, escolhidos pela Diretoria;

c) recolher, no dia útil imediato após o seu recebimento, aos estabelecimentos bancários, os saldos disponíveis da Instituição;

d) efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria ou pelo Presidente, em cheques, quando de valor expressivos;

e) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;

f) apresentar os Balancetes Mensais e submetê-los à aprovação da Diretoria;

g) apresentar ao CF o Balanço Patrimonial e a Demonstração da Receita e Despesa, de cada exercício, para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;

h) superintender todo o serviço de cobrança, tomando as medidas necessárias para que se mantenham em ordem e em dia;

i) assinar em conjunto com o Presidente, os Balancetes, Balanços, Cheques e outros documentos, bem como todo o expediente da Tesouraria;

j) acumular, quando necessário, a função de Coordenador de Departamento ou Setor da Instituição;

l) prestar à Diretoria ou ao Presidente, a qualquer momento, quando solicitado, todos os esclarecimentos necessários sobre os serviços e atividades da Tesouraria, verbalmente ou por escrito, conforme lhe seja pedido, exibindo Talões de Cheques, Cadernetas de Poupança ou dos Estabelecimentos Bancários, onde existirem dinheiro ou valores da Instituição, apresentando também, importâncias, valores e documentos referentes e existentes na Tesouraria ou em outros locais, sob sua responsabilidade.

Parágrafo 7º – Ao 2º TESOUREIRO da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS compete:

a) colaborar com o 1º Tesoureiro;

b) manter em ordem e em dia o cadastro geral de contribuintes espontâneos da Instituição;

c) manter na devida ordem os documentos arquivados;

d) substituir o 1º Tesoureiro e o Diretor de Patrimônio em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções;

e) assumir o mandato do 1º Tesoureiro em caso de vacância, até o seu término conforme disciplinado neste Estatuto;

f) acumular, quando necessário, a função de Coordenador de Departamento ou Setor da Instituição;

Parágrafo 8º – Ao DIRETOR DE PATRIMÔNIO da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS compete:

a) zelar pela conservação dos imóveis da Instituição, supervisionando as obras e os reparos quando necessário;

b) zelar pela conservação dos móveis, máquinas, equipamentos e utensílios da Instituição;

c) manter inventário atualizado de todos os bens móveis e imóveis de propriedade da Instituição;

d) responsabilizar-se pela execução de campanhas de arrecadação que visem à ampliação do patrimônio da Instituição, na forma estabelecida pela Diretoria Executiva;

e) acumular, quando necessário, a função de Coordenador de Departamento ou Setor da Instituição.

CAPÍTULO IX

DOS DEPARTAMENTOS

Art. 15º – os Departamentos são órgãos auxiliares, participantes da estrutura organizacional e de assessoramento para a Diretoria Executiva da Instituição, com atribuições e funções específicas, ficando criados, no mínimo, Departamentos para atuarem nas áreas de Evangelização da Criança, do Jovem e do Adulto, do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita e da Orientação Espiritual.

Parágrafo 1º – As atribuições de cada Departamento e Setor constam no Regimento Interno (RI) da Instituição, elaborado e quando necessário reformado e obrigatoriamente atualizado pela Diretoria Executiva e, à medida que forem criados novos Departamentos ou Setores, serão previstas e aprovadas as suas atribuições, incluindo-as como anexos ao Regimento Interno.

Parágrafo 2º – Cada Departamento tem como responsável um Coordenador, indicado pelo Presidente da instituição, de comum acordo com a Diretoria Executiva.

Parágrafo 3º – Cada Departamento é subdividido em Setores, sempre que comportar.

Parágrafo 4º – Cada Setor tem um responsável, designado pelo Coordenador do Departamento de comum acordo com o Presidente da Instituição, o qual contará com tantos colaboradores quanto necessários e disponíveis.

Parágrafo 5º – As atribuições gerais das equipes dos Departamentos e os dispositivos disciplinares sobre suas reuniões constam do Regimento Interno da Instituição.

CAPÍTULO X

DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS.

Art. 16ºO patrimônio da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS é constituído de:

I – bens móveis e imóveis, equipamentos, utensílios, títulos de renda, valores, fundos, depósitos bancários e quaisquer outros bens e valores de curso legal no país, que possua ou venha a possuir;

II – doações e legados de bens móveis e imóveis;

Parágrafo Único – O patrimônio da Instituição será administrado pela Diretoria Executiva.

Art. 17º – Constitui receita da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS, para sua manutenção, os recursos procedentes de:

a) subvenções dos poderes públicos e instituições privadas, contribuições espontâneas ou doações diversas feitas por Membros da Instituição ou simpatizantes;

b) rendas eventuais obtidas em promoções diversas, às constituídas em seu favor por terceiros, ou quaisquer outras rendas auferidas mediante atividades condizentes com os princípios da Doutrina Espírita;

c) títulos, ações de sua propriedade, depósitos e fundos bancários;

d) produto resultante de direitos autorais e de edição;

e) lucro obtido da venda de livros, periódicos e suas assinaturas.

Art. 18ºConstitui despesas da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS:

a) pagamentos a empregados, indispensáveis aos serviços da instituição e respectivos encargos;

b) honorários a profissionais liberais;

c) serviços públicos, taxas e impostos devidos e previstos na legislação vigente;

d) gastos com conservação para funcionamento da Instituição;

e) atendimento à Assistência e Promoção Social da Instituição;

f) outras despesas decorrentes de necessidades diversas da Instituição.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19º – O exercício social da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS abrange o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 20º – É vedada a remuneração, sob qualquer forma, dos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos outros Dirigentes ou Coordenadores da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS, pelo exercício de seus cargos ou funções, sendo proibida a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens como também de seu patrimônio ou de suas rendas a Conselheiros, Diretores, Dirigentes, Coordenadores, Assessores, Benfeitores, Mantenedores ou Associados da Instituição, sob qualquer forma ou pretexto ou a qualquer título.

Art. 21ºA COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS aplicará integralmente no país, preferencialmente no município sede da Instituição, os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais e sociais, revertendo, qualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros, em benefício da manutenção e ampliação de suas finalidades sociais e institucionais e/ou de seu patrimônio; e manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.

Art. 22º – A Diretoria da Instituição somente poderá aceitar qualquer auxílio, doação, contribuição e subvenção, bem como firmar convênios de quaisquer natureza e procedência, quando eles estiverem desvinculados de quaisquer compromissos que desfigurem o caráter espírita da Instituição ou não impeçam o normal desenvolvimento de suas atividades, em prejuízo das finalidades doutrinárias, a fim de ser preservada, em qualquer hipótese, a total independência administrativa e doutrinária da Instituição.

Art. 23º – Os bens imóveis que a Instituição possui ou venha a possuir só poderão ser alienados ou gravados por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de Associados, convocados especialmente para esse fim e reunida com um mínimo de 2/3 (dois terços) de seus Associados, em pleno gozo de seus direitos, após parecer do Conselho Fiscal, mediante proposta da Diretoria Executiva.

Parágrafo 1º – Nesse caso, a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária deverá contar com, no mínimo, 4/5 (quatro quintos) de votos dos presentes;

Parágrafo 2º – Os membros da Diretoria Executiva serão responsabilizados individualmente, civil e penalmente, pela eventual má aplicação dos recursos financeiros ou pelo desvio no emprego de tais recursos para finalidades diversas das determinadas por este estatuto, Regimentos Internos e pelas Assembleias Gerais.

Art. 24º – Dar-se-á a extinção da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS como pessoa jurídica por decisão judicial irrecorrível, por decisão da AGE ou se o número de seus Membros Efetivos associados ficarem reduzido a menos de 8 (oito), impossibilitando-o de manter suas atividades e honrar seus compromissos.

Parágrafo Único – Nesta hipótese, o seu patrimônio passará a uma Instituição Espírita do Município e/ou do Estado, de comum acordo com a Federação Espírita Estadual, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou outro órgão oficial que venha a substituí-lo, ou conforme deliberar a AGE por unanimidade.

Art. 25º – Este Estatuto é reformável na sua generalidade, mas inalterável, sob pena de nulidade, nas disposições que dizem respeito:

a) à natureza Espírita da Instituição;

b) à orientação doutrinária, baseada nas obras de Allan Kardec;

c) a não vitaliciedade e não remuneração de cargos e funções;

d) à destinação do patrimônio sempre para uma Instituição Espírita, em caso de dissolução;

e) ao caráter apartidário e apolítico da Instituição;

f) ao presente Artigo e suas Alíneas, exceto no que se refere a sua numeração.

Art. 26º – É vedado à COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS, filiar-se ou dar adesão a qualquer organização diversa à sua orientação doutrinária, ou envolver-se em movimento político-partidário, não tendo nenhum de seus membros ou frequentadores permissão para sustentar polêmicas em nome da Instituição, sobre este assunto, em sua sede ou fora dela, bem como tecer críticas ou censuras a atos emanados dos Poderes Públicos.

Parágrafo Único – A Instituição veda o ataque verbal ou por escrito, a qualquer religião, crença, filosofia ou doutrina, ressalvada a liberdade de crítica construtiva e o direito de resposta em linguagem respeitosa, quando não for melhor o silêncio.

Art. 27º – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva ou, se fora de sua competência, pelas Assembleias Gerais.

Art. 28º – Este Estatuto, que não altera o período normal do mandato da Diretoria em exercício com encerramento no mês de Maio do ano de 2022, depois de aprovado pela Assembleia Geral Ordinária dos Membros Efetivos da COMUNIDADE ESPÍRITA LÉON DENIS, no Cartório do Registro Geral de Pessoas Jurídicas, 1º Ofício, 1ª Zona, de Vila Velha/ES, que entra em vigor na data do seu registro, revogadas às disposições em contrário.

Vila Velha/ES, 01 de Maio de 2019.